domingo, 28 de fevereiro de 2010

Auxílio Reclusão Parte I


Recebi um e-mail de um sujeito revoltado com o Auxílio-reclusão, dizendo que isso era um incentivo a criminalidade, que eles não merecem benefício nenhum blá,blá, blá. Discordo! E vou explicar meu ponto de vista
Desde 2003 foi instituído no Brasil o Auxílio Reclusão, que tem por finalidade auxiliar o sustento dos dependentes de detentos. Benéfico esse que é corrigido anualmente, sendo que a Previdência Social pagará a cada dependente o valor de até R$ 798.30 a uma pessoa que comece a cumprir pena esse ano. Sendo que o detento deverá ser um segurado da previdência até a data da prisão.
Deixando os por menores técnicos de lado, gostaria apenas de expor minha opinião referente ao tema do blog, a paternidade. Acho que esse benefício contempla principalmente gente que trabalhava honestamente e cometeu um erro, ou mais de um. Visto que os criminosos profissionais não costumam pagar previdência social. Pela visão da vitima, esse sacana deveria apodrecer na cadeia. E pelo ponto de vista dos filhos do criminoso, não (salvo os casos de violência domestica). Tudo que um filho quer, é que seu pai volte para casa, e cabe ao governo amparar esses menores até a volta do PAI ou “pai” dependendo do caso. Deixando a hipocrisia (que esta tão agregada à cultura brasileira) de lado, deveríamos apoiar esse benefício. Podemos achar um absurdo agora que estamos livres e nos consideramos superior, o governo dar dinheiro para os filhos dos vagabundos presos, mas se algum de nós fizer besteira e formos ver o sol nascer quadrado, a primeira coisa que iríamos providenciar seria recorrer a esse benefício. E é simples, os filhos não tem culpa alguma do crime dos pais, por mais hediondo que eles tenham sido.

1 comentários:

Felipe Morais Costa disse...

Bastante interessante sua argumentação, respeito. Escritor, já pensou em escrever um livro? Serei o 1º a comprar....

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